Bem vindo ao site

É com alegria e satisfação que tenho a honra de utilizar este espaço para falar com nossos (as) colegas e parceiros (as). Espero encontrar a todos (as) em plena saúde, paz e harmonia em seus lares.

Contato:advocaciasaulorodrigues@gmail.com - srodriguesmendes@uol.com.br

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Dilma sanciona com vetos piso salarial para agentes comunitários de saúde

Dilma sanciona com vetos piso salarial para agentes comunitários de saúde

Os agentes comunitários de saúde passam a ter direito, a partir desta quarta-feira (18), a piso salarial de R$ 1.014 em todo o país. Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais.
O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho.
A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.
Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015, o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.
Os senadores, porém, derrubaram essa regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à Constituição.
Na votação no Plenário do Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.
Carreiras e incentivos
De acordo com a lei, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para cumprimento do piso. Foi vetado dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Outro ponto vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo Dilma, "obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos poderes".

Projeto - 30 horas para a Enfermagem será votado PRECISAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS

Projeto - 30 horas para a Enfermagem será votado  PRECISAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS

Companheiro(a): sabemos que a pressão sindical é fundamental para trazer ganhos concretos para todos os trabalhadores. Também sabemos que quando nos organizamos os avanços são conquistados e saímos da luta ainda bem mais fortalecidos.


Em razão disso, a diretoria da Fesspmesp pede que cada companheiro se engaje na luta pelas 30 horas semanais para a Enfermagem. Dia 5 de agosto, o Projeto de Lei nº 2.295/2000, que dá esse direito, será votado na Câmara dos Deputados.

DOIS MILHÕES - Se aprovado, mais de dois milhões de profissionais serão beneficiados. O momento exige união e forte participação de todos para que a votação realmente ocorra no dia 5 de agosto.DETALHE: nos dias 15 e 16 de julho, a votação foi cancelada por falta de quórum na Câmara. Uma vergonha que não pode se repetir!


TONINHO - Nosso coordenador da Saúde, Antonio Rodrigues, o Toninho do Caps, afirma: "Não estamos apenas lutando por dez horas a menos de trabalho na semana. Nossa luta é por qualidade de vida. Por mais tempo com a família".


ENVIE E-MAIL - A equipe de comunicação da Fesspmesp está fazendo um levantamento mais detalhado das informações dos deputados, como site, telefone e endereço. Por enquanto, vamos disponibilizar apenas os e-mails dos parlamentares. Clique aqui e confira.

Cobre o seu deputado. Exija que ele vote a favor do projeto. Precisamos fazer nossa parte!

Fonte: http://www.fesspmesp.com.br/noticias/551.html

domingo, 3 de agosto de 2014

SAIBA MAIS SOBRE A RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE SOBRE OS VALORES RELATIVOS AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, NÍVEL UNIVERSITÁRIO, CARGO DE COMISSÃO E CHEFIA.

Olá Sr. Servidor Público do Município de Buritama – SP!

É com alegria e enorme satisfação que temos a honra de utilizar este espaço para comunicar com Vossa Senhoria. 

Esperamos encontrar todos em plena saúde, paz e harmonia em seus lares.

SAIBA MAIS SOBRE A RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE SOBRE OS VALORES RELATIVOS AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, NÍVEL UNIVERSITÁRIO, CARGO DE COMISSÃO E CHEFIA.

A RESTITUIÇÃO REALMENTE COMPENSA?

É de conhecimento de todos que o Instituto de Previdência do Município de Buritama, tem promovido a restituição dos valores cobrados indevidamente sobre o REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, bem como outras gratificações percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão, nível universitário ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos art. 28, 29, 30, 31 e 50, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 5º do art. 55, criados pela Lei Orgânica do Município de Buritama nº 2.024/91.

A restituição é devida em razão do equivoco precedido pelo IPREM e Município de Buritama na cobrança indevida de contribuições previdenciárias sobre o vencimento integral do Servidor, incluindo as verbas de natureza transitória (regime especial de trabalho e/ou comissão de cargo de confiança).

O Dr. Saulo Rodrigues (advogado representante do SISEMA pelo Município de Buritama) faz as seguintes observações sobre a restituição devida aos Servidores Públicos do Município de Buritama:

1. SERVIDOR PÚBLICO COM MAIS DE CINCO ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (40% + 20%).

Servidores com mais de cinco anos de contribuição sobre o vencimento integral, isto é salário base mais os valores relativos ao regime especial de trabalho e quaisquer outras gratificações (40 +20), a recomendação é não optar pela e restituição visando à incorporação dos valores (40% + 20%) no benefício de aposentadoria.

Os valores restituídos pelo IPREM leva em consideração apenas os míseros últimos cinco anos.

Assim, o Servidor Público, com mais de 20 anos de contribuição previdenciária, apenas teria direito à restituição de 5 anos pelas regras do IPREM, o que é flagrantemente prejudicial, para não dizer ilegal e inconstitucional.

Portanto, o Servidor que optar pela devolução dos valores não poderá reclamar em juízo pela concessão da aposentadoria integral, isto é, incluindo o valor de vencimento base + os valores relativos ao regime especial de trabalho.

2. SERVIDOR PÚBLICO COM MENOS DE CINCO ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (40% + 20%).

Servidores com menos de 5 anos de contribuição, se optar, podem receber os valores. Desde que abram mão do direito de se aposentarem com os valores integrais, isto é: vencimento base mais os valores do regime especial de trabalho (40% + 20%).

É importante que isto fique claro: O servidor que optar por receber os valores relativos aos últimos cinco anos não poderá pleitear em juízo pela aposentadoria integral (vencimento base + o regime especial de trabalho 40 + 20%), artigo 14, §2°

Recomenda-se a opção pela continuidade dos pagamentos de contribuição ao IPREM, sobre todo o vencimento, para uma APOSENTADORIA INTEGRAL.

Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada e pedimos desculpas por qualquer incômodo, ficando à disposição para pessoalmente, por telefone ou e-mail prestar qualquer esclarecimento.

Att.,

DR. SAULO RODRIGUES MENDES
ADVOGADO REPRESENTANTE DO SISEMA (SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ARAÇATUBA E REGIÃO)
AVENIDA: FREI MARCELO MANILHA, 695, SALA 1, BURITAMA-SP, 15290-000
Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Free Samples By Mail